" SMT - Todos por um trânsito melhor."

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Missão: Ser um órgão reconhecido pela sociedade jataiense na gestão de políticas de transportes e trânsito, trabalhando acima de tudo, para uma prestação de serviço humanizado, transparente, considerando a qualidade de vida como objetivo maior de todo esforço empreendido. (CONTATO: Rua José Manoel Vilela, 413 - Centro. Fones: (64)3632-4055 / 3632-4104. e-mail: edutransitojatai@hotmail.com. CEP.: 75.800-008 - Jataí-GO.)

quarta-feira, 30 de junho de 2010

sexta-feira, 25 de junho de 2010

DENATRAN DIVULGA TEMA DA SEMANA NACIONAL DE TRÂNSITO 2010 ("CINTO DE SEGURANÇA E CADEIRINHA").


SEMANA NACIONAL DE TRÂNSITO 2010

TEMA: CINTO DE SEGURANÇA E CADEIRINHA


A redução das lesões e mortes no trânsito é um desafio mundial. Mais de um milhão de pessoas de todas as nações são vítimas fatais de acidentes de trânsito. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), há cinco fatores que causam o maior número de mortes e lesões no trânsito entre os quais está a não utilização do cinto de segurança.

No Brasil, em 2008, de acordo com pesquisa da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT), 88% dos ocupantes dos bancos dianteiros de veículos automotores utilizam o cinto de segurança. Provavelmente, este comportamento reflete ações de educação e fiscalização de trânsito que mobilizaram os cidadãos de forma eficiente. Prática de notável relevância para segurança do trânsito brasileiro haja vista que o uso do cinto pelo condutor e pelo passageiro do banco dianteiro reduz em 50% o risco de morte em uma colisão de trânsito.

Apesar disso,o mesmo estudo realizado pela SBOT indica que apenas 11% dos passageiros utilizam o cinto no banco traseiro. O risco de morte de um condutor utilizando o cinto de segurança, como resultado de um passageiro do banco traseiro sem cinto, é cinco vezes maior do que seria se esse passageiro estivesse retido pelo cinto.

Os acidentes de trânsito representam a principal causa de morte de crianças de 1 a 14 anos no Brasil. Em 2008 foram registradas 22.472 vítimas não fatais de acidentes de trânsito, com idade entre 0 e 12 anos de idade e 802 vítimas fatais de mesma faixa etária (Dados Denatran).

Dentre estes acidentes de trânsito, estão os que vitimam a criança na condição de passageira de veículos. Neste caso é exatamente o uso do dispositivo de retenção, popularmente conhecido como bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação, que pode diminuir drasticamente as chances de lesões graves – e de morte – no caso de uma colisão.

O uso do cinto de segurança não é a forma mais segura para transporte de crianças em veículos, pois foi desenvolvido para pessoas com no mínimo 1,45 de altura. Por este motivo é necessário o uso de um dispositivo de retenção adequado às condições da criança.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) realizou um levantamento de dados constituídos a partir da pesquisa “A balada, a carona e a Lei Seca”, realizado em 2009, em seis capitais brasileiras, onde registrou que apenas 2 em cada 10 jovens do ensino médio usam SEMPRE o cinto de segurança.

Nesse sentido, trabalhar pela utilização do cinto de segurança e dos dispositivos de retenção adequado às condições da criança é um desafio; um compromisso a ser assumido por todos os profissionais da área. Além de diminuir a taxa de mortalidade em acidentes, o cinto de segurança reduz a severidade das lesões sofridas pelos ocupantes do veículo em uma colisão. Acrescenta-se ainda que o cinto previne a ejeção de condutor e passageiros do veículo, comum em capotamentos. De acordo com o American College of Emergency Physicians, 44% dos passageiros que viajavam sem cinto e que morreram foram ejetados, parcial ou totalmente, do veículo.

Importante considerar que a prevenção de mortes e lesões no trânsito a partir da utilização do cinto de segurança impacta diretamente nos custos hospitalares e demandas de reabilitação.

O tema “CINTO DE SEGURANÇA E CADEIRINHA”, da Semana Nacional de Trânsito de 2010, possibilitará que os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito promovam, à população em geral, ações de segurança a partir de um aspecto pontual. É uma oportunidade para suscitar reflexões, incentivar discussões e criar atividades que explorem com profundidade a real importância e necessidade do uso do cinto de segurança e dos dispositivos de retenção adequado às condições da criança.

ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Contran e Diretor do Denatran


Fonte: www. denatran.gov.br

AGENTES DE TRÂNSITO MIRINS REALIZAM TREINAMENTO PARA PREENCHIMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO EDUCATIVO












SMT REALIZA PALESTRA SOBRE A SEGURANÇA NO TRÂNSITO NA SIPAT - SANEAGO (SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO).












segunda-feira, 21 de junho de 2010

CONTRAN PUBLICA NORMAS PARA VEICULAÇÃO DE MENSAGENS EDUCATIVAS DE TRÂNSITO

Com o objetivo de regulamentar a Lei nº 12.006, de 29 de julho de 2009, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou hoje, a Resolução 351 que estabelece procedimentos para veiculação de mensagens educativas de trânsito em peça publicitária destinada à divulgação, nos meios de comunicação social, de produtos oriundos da indústria automobilística ou afins.

Os padrões para a veiculação das mensagens educativas em rádio, televisão, jornal, revista e outdoor foram fundamentados em propostas encaminhadas pelo Conselho Nacional de Autoregulamentação Publicitária (Conar), pela Associação Brasileira das Agências de Publicidade (ABAP) e pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA).

São responsáveis pelo cumprimento da Resolução o fabricante, o montador, o encarroçador, o importador e o revendedor dos veículos rodoviários de qualquer espécie, bem como de componentes, peças e acessórios utilizados nesses veículos.

De acordo com a Lei 12.006, quando se tratar de publicidade veiculada em outdoor instalado à margem de rodovia, a obrigação de veiculação de mensagem educativa de trânsito estende-se à propaganda de qualquer tipo de produto e anunciante, inclusive àquela de caráter institucional ou eleitoral.

O Denatran publicará, anualmente, entre três e seis mensagens educativas de âmbito nacional, compostas de no máximo seis palavras, a partir dos temas das campanhas de trânsito estabelecidos pelo Contran, para serem utilizadas nas campanhas publicitárias.

Os órgãos ou entidades competentes que compõem Sistema Nacional de Trânsito (SNT), no âmbito de sua circunscrição, fiscalizarão e aplicarão as sanções previstas no Artigo 77-E, do CTB, que prevê que a veiculação de publicidade feita em desacordo a Lei constitui infração punível com sanções como advertência por escrito, suspensão e multa.

As normas previstas na Resolução entrarão em vigor em 16 de setembro de 2010.

Mais informações,

Assessoria de Imprensa – Denatran
imprensa.denatran@cidades.gov.br



Fonte: http://www.denatran.gov.br/





CONTRAN REGULAMENTA CURSO PARA MOTOTÁXI E MOTOFRETE


Conselho define curso de formação para os profissionais que realizam o serviço de mototáxi e motofrete

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta sexta-feira (18) a Resolução 350, que regulamenta o curso especializado obrigatório destinado a profissionais que realizam transporte de passageiros (mototaxista) e entrega de mercadorias (motofretista). A partir de 15 de dezembro os mototaxistas e motofretistas deverão realizar o curso obrigatório de 30 horas-aula para o exercício da atividade.



De acordo com a Lei 12.009, para o exercício do mototáxi e do motofrete é necessário que o profissional tenha completado 21 anos, possua habilitação por pelo menos dois anos na categoria “A”, utilize colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos e seja aprovado em curso especializado, regulamentado pelo Contran.

Segundo a regulamentação do Conselho, o curso será dividido em duas etapas: Curso Teórico que terá carga horária de 25 horas-aula e o curso de Prática de Pilotagem Profissional com duração de 5 horas-aula. Para realizar o curso, além dos requisitos exigidos pela Lei 12.009, o condutor não poderá estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação ou impedido judicialmente de exercer os seus direitos.

Para ser aprovado no curso especializado o condutor deverá ter cem por cento de frequência e ser aprovado com setenta por cento na avaliação. Em caso de reprovação o condutor terá prazo máximo de 30 dias para realizar nova avaliação.

O curso será ministrado pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) ou por instituições por eles autorizadas e abordarão assuntos relativos à ética e cidadania na atividade profissional, noções de legislação, gestão do risco sobre duas rodas e segurança e saúde.

De acordo com a Resolução, serão reconhecidos os cursos específicos, destinados a motofretistas ou mototaxistas, que tenham sido ministrados por órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, Sistema S ou instituições por eles credenciadas até a entrada em vigor da Resolução 350 (15 de dezembro de 2010).

O motociclista profissional deverá realizar o curso de reciclagem a cada cinco anos. Esse curso terá carga horária de 10 horas-aula, sendo o módulo teórico de 7 horas-aula e o de prática de pilotagem de 3 horas-aula.

Outro requisito para o exercício da atividade é a autorização do poder público concedente e o registro da motocicleta na categoria aluguel.

Acesse a Legislação:

Lei 12.009/2009 - Regulamenta o exercício das atividades de motofrete e mototáxi.
Resolução 350 do Contran - Regulamenta o curso de formação para motofretistas e mototáxis.

Mais informações,
Assessoria de Imprensa – Denatran
imprensa.denatran@cidades.gov.br



Fonte: www.denatran.gov.br







AGENTES DE TRÂNSITO MIRINS VISITAM A SMT.

Como parte da programação das aulas, os Agentes de Trânsito Mirins, visitaram nesta sexta-feira (18/06) a sede da SMT, e puderam conhecer toda a estrutura física do órgão, como o gabinete do Superintendente e todos so Departamentos da instituição e seus funcionários. Dentre as atividades desenvolvidas a que mais chamou a atenção dos alunos foi a oficina de construção e restauração de placas de sinalização.
Os agentes mirins puderam ver em "loco" como se procede a fabricação e montagem de diversos dispositivos de sinalização.









sexta-feira, 18 de junho de 2010

SMT E POLÍCIA MILITAR SE REUNEM PARA TRATAR DE ASSUNTOS RELATIVOS A SEGURANÇA NO TRÂNSITO.


Na tarde desta quinta-feira, o Superintendente Municipal de Trânsito LUCIMAR CARDOSO NOGUEIRA, recebeu em seu gabinete o Comandante do 15º BPM Major DAVID PIRES DE SOUZA, onde na oportunidade puderam discutir formas de realizar um trabalho conjunto para dinamizar e qualificar a segurança no trânsito de Jataí.
Estiveram presentes também Coordenadores dos setores de Fiscalização, Recursos e Infrações, Planejamento e Educação de trânsito.
Foi destacado a importância da parceria entre as duas instituições na realização de trabalhos preventivos e punitivos afim de proporcionar a comunidade uma maior segurança e qualidade de vida.


terça-feira, 8 de junho de 2010

SMT- SINALIZANDO....



POVOADO DA ESTÂNCIA


POVOADO DA ESTÂNCIA




POVOADO DA ESTÂNCIA


RUA ITARUMÃ

RUA ITARUMÃ


RUA ITARUMÃ


ESTACIONAMENTO DO CENTRO ADMINISTRATIVO DE JATAÍ

NOVA SINALIZAÇÃO DA RUA RIACHUELO COM A RUA 106 (BR-158)






NORMA PARA O TRANSPORTE DE CRIANÇA SERÁ PRORROGADA - FISCALIZAÇÃO SERÁ ADIADA PARA 1º DE SETEMBRO


O presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Alfredo Peres da Silva, anunciou agora a pouco a prorrogação da entrada em vigor da fiscalização do uso dos equipamentos de retenção para o transporte de crianças.

Por meio de Deliberação, que será publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, a data para dar início da fiscalização será 1° de setembro deste ano. A decisão do presidente do Contran ocorreu devido à escassez de equipamentos no comércio.

De acordo com Alfredo Peres, o objetivo das regras para o transporte de crianças é educativo. “A intenção não é multar, mas sim conscientizar os pais e demais condutores sobre a importância e necessidade do uso dos equipamentos”.

A Resolução 277 do Contran foi publicada em junho de 2008, definindo o prazo de dois anos para a adequação com a previsão de início da fiscalização a partir de 9 de junho de 2010. Segundo a norma, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro.

A penalidade é a prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Fonte: www.denatran.gov.br


DENATRAN LANÇA PUBLICAÇÃO EM HOMENAGEM AOS 100 ANOS DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO NO BRASIL





Com o objetivo de resgatar a história da legislação de trânsito brasileira e homenagear àqueles que contribuíram para o aperfeiçoamento do trânsito no País, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), órgão ligado ao Ministério das Cidades, lançou hoje (27) em Brasília, a Edição Comemorativa “Cem Anos de Legislação de Trânsito no Brasil”.
A publicação, composta de livro e de mídia digital, servirá de pesquisa para estudantes e especialistas da área de trânsito. Inicialmente o Denatran distribuirá 50 mil exemplares aos Órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, entidades ligadas à área e Universidades Públicas Federais.
Segundo o diretor do Denatran, Alfredo Peres da Silva, o livro contribuirá para preservar a história da legislação de trânsito brasileira, uma vez que reúne Leis de 1910 até 2009. “Além de ser um importante trabalho de pesquisa, o livro também presta uma homenagem a todos que participaram ativamente da formulação do sistema de trânsito no País”.
O evento, entre outras autoridades, contou com a presença do deputado federal Beto Mansur, um dos relatores do atual Código de Trânsito e dos ex-presidentes do Contran, Ailton Brasiliense, Marcos Cabral, Roberto Salvador Scaringella. Os ex-presidentes do Contran, Kasuo Sakamoto e Celso Horta Murta foram representados pelos seus filhos Daniel Sakamoto e José Carlos Freire Murta.


CONHEÇA A PUBLICAÇÃO: http://www.denatran.gov.br/publicacoes/download/100_anos_Denatran.pdf


Fonte: http://www.denatran.gov.br/

ATENÇÃO PROPRIETÁRIOS DE CICLOMOTORES!



A SMT informa que no mês de JUNHO, acontece o vencimento do Licenciamento de Ciclomotores com Placas Final: 9 e 0. O prazo para pagamento sem juros vai até o dia 30 do corrente mês.
Para maiores  informações procure o Departamento de Cadastro, Registro e Vistoria desta Superintendência.


AGENTES DE TRÂNSITO MIRINS DESTAQUES DO MÊS DE MAIO


 
Matutino



Vespertino