" SMT - Todos por um trânsito melhor."

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Missão: Ser um órgão reconhecido pela sociedade jataiense na gestão de políticas de transportes e trânsito, trabalhando acima de tudo, para uma prestação de serviço humanizado, transparente, considerando a qualidade de vida como objetivo maior de todo esforço empreendido. (CONTATO: Rua José Manoel Vilela, 413 - Centro. Fones: (64)3632-4055 / 3632-4104. e-mail: edutransitojatai@hotmail.com. CEP.: 75.800-008 - Jataí-GO.)

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Blitz Educativa com Agentes de Trânsito e Agentes de Trânsito Mirins - Avenida Goiás

SEMANA NACIONAL DE TRÂNSITO 2010 - SMT JATAÍ
22 de Setembro de 2010













Atividade Educativa de Trânsito Escola Municipal Clobertino Naves - Povoada da Naveslândia

SEMANA NACIONAL DE TRÂNSITO 2010 - SMT JATAÍ
22 de Setembro de 2010













quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Blitz Educativa com Agentes de Trânsito Mirins -Cruzamento da Avenida Dorival de Carvalho com Rua Zeca Lopes

SEMANA NACIONAL DE TRÂNSITO 2010 - SMT JATAÍ
21 de Setembro de 2010















Da Esquerda para a Direita: Superintendente de Trânsito: LUCIMAR CARDOSO - Comandante do 15º BPM: Major DAVID PIRES - Soldado Sirlane

Atividade Educativa de Trânsito Escola Municipal Romualda de Barros - Povoada da Estância

SEMANA NACIONAL DE TRÂNSITO 2010 - SMT JATAÍ
21 de Setembro de 2010

Da Esquerda para a Direita: Vilson, Lucimar Cardoso,José Constantino, Lucinara Macêdo, Agentes de Trânsito: Ferreira, Moreira, Schenkel, Gonçalvez.

Da Esquerda para a Direita: Vilson, Lucimar Cardoso,José Constantino, Professor Jairo, Agentes de Trânsito: Ferreira, Moreira, Schenkel, Gonçalvez.







Palestra sobre Segurança no Trânsito na BRF/ Perdigão - Brasil Foods S/A

SEMANA NACIONAL DE TRÂNSITO 2010 - SMT JATAÍ
20 de Setembro de 2010

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

PROGRAMAÇÃO SEMANA NACIONAL DE TRÂNSITO – 2010 - SMT - JATAÍ - GO


Dia 20 de Setembro (Segunda-feira)



Palestra Educativa sobre “Segurança no Trânsito”.

Local: Perdigão / BRF - Brasil Foods S/A. BR- 060 – Km 504 – Zona Suburbana Jataí-GO.

Horário: 10:30 às 12:30 horas.
 


Dia 21 de Setembro (Terça-feira)

Atividade Educativa de Trânsito (Panfletagem e orientação).
Local: Escola Municipal Romualda de Barros - Povoado de Estância (BR-158, s/n).
Horário: 09:00 horas.
Blitz Educativa (Panfletagem). Participação dos Agentes de Trânsito e Agentes de Trânsito Mirins.
Local: Rua Zeca Lopes esquina com Avenida Dorival de Carvalho.
Horário: 14:00 horas.

Dia 22 de Setembro (Quarta-feira)
Atividade Educativa de Trânsito (Panfletagem e orientação).
Local: Escola Municipal Clobertino Naves, Povoado de Naveslândia (Rua Jataí, s/n).
Horário: 14:00 horas.

Dia 23 de Setembro (Quinta-feira)

Blitz Educativa de Trânsito. Participação dos Agentes de Trânsito e Agentes de Trânsito Mirins.
Local: Av. Goiás – Em frente ao BRETAS.
Horário: 09:00 horas.


Dia 24 de Setembro (Sexta-feira)

Participação em Projeto Educativo de Trânsito - TRÂNSITO NA ESCOLA com tenda Educativa.
Local: Escola Professor Jobim (Av. Benjamin Constant, 162 – Centro).
Horário: 08:00 às 17:00 horas.


COLABORADORES:

DETRAN-GO
AUTO VIAÇÃO JATAÍ (Transporte Agentes de Trânsito Mirins).
POLÍCIA MILITAR


sexta-feira, 10 de setembro de 2010

ALUNOS DO DISTRITO DE NAVESLÂNDIA VISITAM SEDE DA SMT.


Na tarde do dia 10/09, o Superintendente de Trânsito LUCIMAR CARDOSO, recebeu em seu gabinete alunos e professores do 8º Ano da Escola Municipal Clobertino Naves da Cunha (Naveslândia).
Na oportunidade os alunos apresentaram  ações que fazem parte do sistema FAEG/SENAR, com propostas de concientização dos usuários e limpeza da GO-178, nos pontos onde o lixo é depositado pelos moradores da zona rural.
Foi também solicitada ao Superintendente, uma parceria para confecção de panfletos e faixas educativas, e sacolas ecológicas alusivas ao projeto.
Será realizada uma ação educativa para conscientização dos usuários da rodovia bem como uma limpeza das margens da mesma no dia 01 de outubro.


AGENTES DE TRÂNSITO REALIZAM BLITZ EDUCATIVA PARA ORIENTAR MOTORISTAS SOBRE O USO DE DISPOSITIVOS DE TRANSPORTE DE CRIANÇAS MENORES DE 10 ANOS.


Motoristas que passaram nesta quinta-feira (09/09)  nas proximidades do Colégo Nossa Senhora do Bom Conselho e Escola Dinâmica, foram abordados por agentes de trânsito para orientação sobre o transporte seguro de crianças.
 Foi relembrado durante a blitz educativa, a importância do uso desses equipamentos, que incluem desde bebês-conforto, cadeirinhas até assentos de elevação, que devem ser instalados no banco traseiro, atendendo aos respectivos pesos e idades das crianças, conforme as regras da Resolução 277 do CONTRAN ( Alterada pela Resolução Contran 352/10 e Deliberação Contran 100/10).







CONTRAN ALTERA NORMA PARA O TRANSPORTE DE CRIANÇAS EM VEÍCULOS ANTIGOS.


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta segunda-feira (06/09) a Deliberação n° 100 que altera as regras para o transporte de crianças em veículos que possuem apenas o cinto abdominal (dois pontos) no banco traseiro.

No caso dos veículos dotados apenas de cinto abdominal no banco de trás, o transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo com o uso do dispositivo de retenção adequado para a criança (bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação ou cinto de segurança, conforme a idade).

Segundo a Deliberação, nesses veículos as crianças de quatro a sete anos e meio de idade poderão ser transportadas no banco traseiro utilizando o cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado assento de elevação.

A decisão do Presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, foi baseada na atual indisponibilidade de equipamentos para transporte de crianças nos veículos fabricados com o cinto de segurança de dois pontos. As alterações entram em vigor a partir de hoje(06/09/2010).

Regras para o transporte crianças em veículos:


As crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção. (Observar as exceções determinadas pelo Contran)

As crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. (Observar as exceções para os veículos dotados apenas de cinto abdominal no banco traseiro)

A Resolução do Contran não exige o selo do Inmetro para os equipamentos utilizados no transporte de crianças.

No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.

No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.

Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem dispositivo suplementar de retenção (airbag), o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo.

No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.


Quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Veja também:

Resolução 277/2008 do Contran
Deliberação 100/2010 do Contran






quarta-feira, 1 de setembro de 2010

AGENTES DE TRÂNSITO MIRINS DESTAQUES DO MÊS DE AGOSTO


Matutino


Vespertino

FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE DE CRIANÇA COMEÇA DIA 1º

No dia 1° de setembro será iniciada a fiscalização das novas regras para o transporte de criança. A Resolução 277 do Contran, publicada em junho de 2008, determina que crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro utilizando o dispositivo de retenção.

Segundo a norma, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas no banco traseiro.

Quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Veja as regras para o transporte de crianças:

As crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção.

No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.

No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.

Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem dispositivo suplementar de retenção (airbag), o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo.

No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.

Segundo a Resolução 277/08 do Contran:

As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”

As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”


As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.


As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo

Mais informações,

Assessoria de Imprensa – Denatran