" SMT - Todos por um trânsito melhor."

" SMT - Todos por um trânsito melhor."
Missão: Ser um órgão reconhecido pela sociedade jataiense na gestão de políticas de transportes e trânsito, trabalhando acima de tudo, para uma prestação de serviço humanizado, transparente, considerando a qualidade de vida como objetivo maior de todo esforço empreendido. (CONTATO: Rua José Manoel Vilela, 413 - Centro. Fones: (64)3632-4055 / 3632-4104. e-mail: edutransitojatai@hotmail.com. CEP.: 75.800-008 - Jataí-GO.)

sexta-feira, 16 de abril de 2010

SMT PARTICIPA DE LANÇAMENTO DE CAMPANHA EDUCATIVA DE TRÂNSITO REALIZADA PELA COOPERAUTO.




O Superintendente Municipal de Trânsito LUCIMAR CARDOSO NOGUEIRA, participou no último dia 14 de abril, do lançamento do Projeto Educativo de Trânsito: "Educando para salvar vidas" desenvolvido pela COOPERAUTO - Cooperativa dos Proprietários de Auto Escolas de Jataí.
O evento aconteceu nas dependências da Escola Municipal Leopoldo Nonato de Oliveira, onde estiveram presentes diversas autoridades locais representando órgãos como: Secretaria Municipal de Educação, Sub-secretaria Regional de Educação, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, 41º BIMTZ, Grupo de Escoteiros Eleutério Novaes, Conselho Tutelar, Câmara Municipal de Vereadores entre outros.
O projeto visa atender  principalmente estudantes do Ensino Fundamental, e entre os diversos objetivos do projeto, se destaca desenvolver de forma lúdica diversos conhecimentos sobre a conduta segura no trânsito, afim de "salvar vidas."

sexta-feira, 9 de abril de 2010

ACIDENTE DE TRÂNSITO. O QUE É? COMO EVITAR? COMO PROCEDER EM CASO DE SUA OCORRÊNCIA.


Acidente de trânsito é todo evento danoso que envolva o veículo, a via, o homem e/ou animais e para caracterizar-se, é necessário a presença de dois desses fatores.


Os acidentes de trânsito no Brasil atualmente, faz com que uma grande quantidade de vidas sejam perdidas anualmente. Segundo dados do DENATRAN, em 2005 foram mais de 26 mil mortos em acidentes, 513 mil feridos do total de 383.371 acidentes com vítimas. São números assustadores maior do que sérias doenças que atingem a população brasileira. Os números apresentados ainda podem ser questionados em razão de não refletir a real situação do País por conta de várias cidades e, principalmente, Estados não terem fornecidos a totalidade dos dados,  e do que sabemos que muitas vítimas fatais ainda constam como feridos nas estatísticas, isso porque, aqueles que saíram com vida do acidente mas vieram a falecer a partir das 72 horas, terão a tendencia de constarem nas estatísticas de acordo com o registro inicial feito no local do acidente. Assim, o número de mortos é maior e o número de feridos é menos do que constam na estatística.Os acidentes tem aumentado, mas um fator importante é que eles tem vitimizado mais seriamente as pessoas.
Existem dois tipos de acidentes: o evitável e o não evitável. O primeiro é aquele em que você deixou de fazer tudo que razoavelmente poderia ter feito para evitá-lo, enquanto o segundo é aquele em que se esgotando todas as medidas para impedi-lo, este veio a acontecer.Normalmente as pessoas perguntam quem é o culpado, onde a pergunta correta é quem poderia ter evitado o acidente.Uma das maiores causas dos acidentes chama-se condutor de veículo. Estatisticamente, 75% dos acidentes foram causados por falha humana (condutor), 12% por problemas nos veículos, 6% por deficiências das vias e 7% por causas diversas, ou seja, podemos dizer que o homem, no mínimo, é responsável, direta ou indiretamente, por 93% dos acidentes.
Na atualidade, o Brasil participa com apenas 3,3% do número de veículos da frota mundial, mas é responsável por 5,5% dos acidentes com vítima fatal, registrados em todo mundo. Entre os diversos motivos que podem causar acidentes podemos citar:

- Imprudência dos condutores;
- Excesso de velocidade;
- Desrespeito à sinalização;
- Ingestão de bebidas alcoólicas;
- Ultrapassagens indevidas;
- Má visibilidade (chuva, neblina, cerração, noite);
- Falta de atenção;
- Defeitos nas vias;
- Falta de manutenção adequada dos veículos;
- Distração interna do condutor (rádio, passageiro, celular, objetos soltos no interior do veículo);
- Ação evasiva inadequada, frente a um fator adverso (buraco, veículo parado,etc.);
- Técnica inadequada ao dirigir veículo (não observar o retrovisor externo e esquerdo, por exemplo);
- Avaliação errada de distância e velocidade de um outro veículo, tanto no mesmo sentido (andar na "cola") como em sentido contrário;
- Falta de cortesia no trânsito;
- Não obediência das normas de circulação e conduta (tanto para condutores como para pedestres);
- Falta de conhecimento e obediência das leis de trânsito (condutores e pedestres);
- Sensação de onipotência advinda do comportamento inadequado ao dirigir;
- Falta de educação para o trânsito;
- Travessia em locais perigosos e fora da faixa ou semáforo.
- Sonolência, falta de descanso, drogas (remédios, psicotropicos, tranquilizantes, etc) e fadiga.

Portanto, lembre-se: não adianta discutir no local do acidente quem estava certo ou errado, o acidente aconteceu e alguém falhou, o mais correto agora é acionar a Polícia Militar e se necessário uma unidade do Corpo de Bombeiros em caso de vítima.

FONTE: http://www.transitobr.com.br/





DPVAT - SAIBA COMO É SIMPLES GARANTIR O SEU DIREITO.


Acidentes de trânsito podem acontecer com qualquer um. Por isso, todo pedestre, passageiro ou motorista tem direito à indenização do Seguro DPVAT.

SEGURO DPVAT - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores.

O seguro DPVT garante indenizações em caso de acidentes de trânsito envolvendo automovéis, caminhões, tratores, ônibus, micro-ônibus e motocicletas. Pedestres, passageiros e motoristas que venham a sofrer danos pessoais decorrentes desses acidentes têm direito a esse benefício.
O DPVAT também reembolsa despesas médico-hospitalares a todas as vítimas, seja o motorista, o carona (passageiro) ou o atropelado (pedestre ou ciclistas).

GARANTIR O SEU DIREITO É RÁPIDO E FÁCIL

Solicitar a indenização do DPVAT é tão simples que dispensa a contratação de intermediários. Se você é o principal interessado na indenização, cuide disso pessoalmente. É mais rápido e mais fácil. Para isso, basta procurar uma seguradora conveniada, com seus documentos.
A relação de documentos varia conforme o tipo de indenização que você vai solicitar - que pode ser para casos de morte, invalidez permanente e cobertura de despesas médicas e hospitalares.

PRAZO PARA SOLICITAR O SEGURO

O prazo para dar entrada no pedido de indenização DPVAT é de até 3 anos, a contar da data do acidente. Na hipótese de incapacidade ainda não atestada pelo IML, em face do tratamento em andamento, o prazo será contado a partir da elaboração do laudo conclusivo do IML.

QUAL O VALOR DA INDENIZAÇÃO?

- Em caso de morte: R$ 13.500,00 por vítima.
- Em caso de invalidez permanente: até R$ 13.500,00 por vítima.
- No caso de somente despesas médicas e hospitalares: reembolso de até R$ 2.700,00 por vítima.

AS INDENIZAÇÕES SÃO CUMULATIVAS?

O reembolso de despesas médica pode ser acumulado com a indenização por morte ou invalidez permanente. Já as indenizações por morte e invalidez permanente não são cumulativas, podendo haver, tão-somente, complementação da indenização, se for o caso.

QUEM RECEBE A INDENIZAÇÂO?

1. A vítima, nos casos de acidentes que resultam em despesas com assistência médica e hospitalar.
2. A vítima, nos casos de acidentes que resultam em invalidez permanente, ou o representante legal (curador ou tutor), em caso de menor de idade.
3. Nos casos de acidentes com morte da vítima ocorridos antes da MP 340, de 29/12/2006, os beneficiários são os estabelecidos pelo Art. 4º da Lei nº 6.194: primeiramente, o côjuge ou companheiro e, somente na falta destes, os herdeiros legais. Para acidentes após essa data, 50% do benefício é destinado ao cônjuge ou companheiro e os outros 50%, aos herdeiros legais.

IMPORTANTE

 
Se houver mais de uma vítima em um mesmo acidente, cada uma tem o direito de receber o valor de indenização ou reembolso devidos.


Fonte: Folder Denatran, Ministério das Cidades.

quarta-feira, 7 de abril de 2010

DEFESA DE AUTUAÇÃO E RECURSO PARA A JARI.


Ao receber a Notificação de Autuação de Infração de Trânsito você pode apresentar um Requerimento de Defesa da Autuação.
Após receber a Notificação da Penalidade de Multa a Infração de Trânsito você pode apresentar um recurso para a Jari.

O Requerimento de Defesa da Autuação é feito para indicar erros que possam ser verificados no Auto de Infração de Trânsito, onde é analisado tecnicamente a consistência ou inconsistência e outros eventuais vícios que atestem a nulidade ou validade do mesmo.
Recomendamos que as alegações de mérito sejam apresentadas em Recurso em primeira instância para a JARI após o recebimento da Notificação de Penalidade de Multa à Infração de Trânsito.Se você apresentou recurso para a Jari, então receberá a Notificação de Decisão e Resultado de Recurso contra Penalidade à Infração de Trânsito.
Se o seu pedido foi indeferido, você poderá fazer outro recurso em 2ª Instância para o Cetran. Para isso, siga as mesmas instruções do recurso que foi apresentado para a Jari e acrescente o comprovante de recolhimento da multa.