" SMT - Todos por um trânsito melhor."

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Missão: Ser um órgão reconhecido pela sociedade jataiense na gestão de políticas de transportes e trânsito, trabalhando acima de tudo, para uma prestação de serviço humanizado, transparente, considerando a qualidade de vida como objetivo maior de todo esforço empreendido. (CONTATO: Rua José Manoel Vilela, 413 - Centro. Fones: (64)3632-4055 / 3632-4104. e-mail: edutransitojatai@hotmail.com. CEP.: 75.800-008 - Jataí-GO.)

sexta-feira, 9 de abril de 2010

DPVAT - SAIBA COMO É SIMPLES GARANTIR O SEU DIREITO.


Acidentes de trânsito podem acontecer com qualquer um. Por isso, todo pedestre, passageiro ou motorista tem direito à indenização do Seguro DPVAT.

SEGURO DPVAT - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores.

O seguro DPVT garante indenizações em caso de acidentes de trânsito envolvendo automovéis, caminhões, tratores, ônibus, micro-ônibus e motocicletas. Pedestres, passageiros e motoristas que venham a sofrer danos pessoais decorrentes desses acidentes têm direito a esse benefício.
O DPVAT também reembolsa despesas médico-hospitalares a todas as vítimas, seja o motorista, o carona (passageiro) ou o atropelado (pedestre ou ciclistas).

GARANTIR O SEU DIREITO É RÁPIDO E FÁCIL

Solicitar a indenização do DPVAT é tão simples que dispensa a contratação de intermediários. Se você é o principal interessado na indenização, cuide disso pessoalmente. É mais rápido e mais fácil. Para isso, basta procurar uma seguradora conveniada, com seus documentos.
A relação de documentos varia conforme o tipo de indenização que você vai solicitar - que pode ser para casos de morte, invalidez permanente e cobertura de despesas médicas e hospitalares.

PRAZO PARA SOLICITAR O SEGURO

O prazo para dar entrada no pedido de indenização DPVAT é de até 3 anos, a contar da data do acidente. Na hipótese de incapacidade ainda não atestada pelo IML, em face do tratamento em andamento, o prazo será contado a partir da elaboração do laudo conclusivo do IML.

QUAL O VALOR DA INDENIZAÇÃO?

- Em caso de morte: R$ 13.500,00 por vítima.
- Em caso de invalidez permanente: até R$ 13.500,00 por vítima.
- No caso de somente despesas médicas e hospitalares: reembolso de até R$ 2.700,00 por vítima.

AS INDENIZAÇÕES SÃO CUMULATIVAS?

O reembolso de despesas médica pode ser acumulado com a indenização por morte ou invalidez permanente. Já as indenizações por morte e invalidez permanente não são cumulativas, podendo haver, tão-somente, complementação da indenização, se for o caso.

QUEM RECEBE A INDENIZAÇÂO?

1. A vítima, nos casos de acidentes que resultam em despesas com assistência médica e hospitalar.
2. A vítima, nos casos de acidentes que resultam em invalidez permanente, ou o representante legal (curador ou tutor), em caso de menor de idade.
3. Nos casos de acidentes com morte da vítima ocorridos antes da MP 340, de 29/12/2006, os beneficiários são os estabelecidos pelo Art. 4º da Lei nº 6.194: primeiramente, o côjuge ou companheiro e, somente na falta destes, os herdeiros legais. Para acidentes após essa data, 50% do benefício é destinado ao cônjuge ou companheiro e os outros 50%, aos herdeiros legais.

IMPORTANTE

 
Se houver mais de uma vítima em um mesmo acidente, cada uma tem o direito de receber o valor de indenização ou reembolso devidos.


Fonte: Folder Denatran, Ministério das Cidades.