O Transporte coletivo de alunos da rede escolar pública ou privada de qualquer grau, no município de Jataí, constitui um serviço público e somente poderá ser prestado mediante permissão do município, através da Superintendência Municipal de Trânsito, consubstanciada pela outorga do Termo de Permissão, regido por Regulamento, atendidas as exigências dos artigos 136 a 139 da Lei Federal nº 9.503/97 que instituio o Códio de Trânsito Brasileiro e da Lei Municipal nº 2.058/98 de 14 de Dezembro de 1998 que institui o Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano no Município de Jataí.
É competência da SMT, planejar, controlar, fiscalizar a prestação dos serviços públicos de transporte escolar, bem como autuar, aplicar penalidades e medidas administrativas previstas.
A outorga de permissão, aos permissionários autônomos e as empresas permissionárias, so são concedidas após aprovação em inspeção véicular.
O Departamento de Cadastro, Registro e Vistoria da SMT, realizou entre os dias 24 e 28 de janeiro, o recadastramento dos condutores e veículos que prestam serviço de Transporte Escolar Rural e Urbano no município de Jataí.