“Estacionar o veículo na calçada e sair para resolver seus problemas atrapalha a circulação dos pedestres. É perigoso para os pedestres e você comete infração de trânsito”.
O que diz a lei?
O Código de Trânsito Brasileiro especifica que “Art. 48. Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos ESTACIONAMENTOS, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.”.(grifamos)
No Anexo I do CTB define “CALÇADA - parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, NÃO DESTINADA À CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins”, define ainda “PASSEIO - PARTE DA CALÇADA ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas”.
Pelo que verificamos a calçada não é local para nenhum veículo estacionar. Além disso, quando a calçada ou passeio estiver com um veículo atrapalha a circulação dos pedestres. Por onde eles irão passar? Na pista de rolamento aumentando o risco de acidente. Por isso que os passeios devem ficar livres de obstáculos para a passagem dos pedestres e as calçadas podem ser colocadas mobiliário urbano, sinalização, etc.
Dependendo da posição que o veiculo estacione pode caracterizar: :Art. 181. Estacionar o veículo: (...)
IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo; (...)
VIII - no PASSEIO ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo” (grifamos)
Além de ter seu veículo removido para o depósito do órgão responsável, vai pagar multa, taxa de remoção e perder pontos preciosos na habilitação.