A JARI é responsável pelo julgamento dos recursos em primeira instância interpostos contra penalidades a infrações de trânsito e funciona junto a cada órgão executivo do Sistema Nacional de Trânsito, que aplica as penalidades e tem como uma de suas características a completa autonomia de convicção e de decisão.Para ingressar com recurso você não precisa contratar advogado, o próprio órgão de trânsito que o recebe, protocola e faz a instrução do processo, enviando-o depois à JARI. Visando assegurar ao cidadão os preceitos constitucionais da Ampla Defesa e do Contraditório, recomenda-se a leitura do Código de Trânsito Brasileiro e em caso de dúvidas procure a JARI da SMT para solucioná-las.
segunda-feira, 15 de março de 2010
JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
A JARI é responsável pelo julgamento dos recursos em primeira instância interpostos contra penalidades a infrações de trânsito e funciona junto a cada órgão executivo do Sistema Nacional de Trânsito, que aplica as penalidades e tem como uma de suas características a completa autonomia de convicção e de decisão.Para ingressar com recurso você não precisa contratar advogado, o próprio órgão de trânsito que o recebe, protocola e faz a instrução do processo, enviando-o depois à JARI. Visando assegurar ao cidadão os preceitos constitucionais da Ampla Defesa e do Contraditório, recomenda-se a leitura do Código de Trânsito Brasileiro e em caso de dúvidas procure a JARI da SMT para solucioná-las.