A defesa começa com a apresentação da DEFESA PRÉVIA, que deverá ser apresentada em até 30 dias após recebimento da Notificação, nesse momento o condutor ainda não foi multado, é o momento de apresentar a sua defesa junto a autoridade de trânsito que, indeferindo o pedido, multará o infrator, que pode recorrer, apresentando o RECURSO CONTRA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE, junto a JARI e se julgado improcedente o recurso, o condutor poderá ainda pleitear junto ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou no CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), recurso contra decisão da JARI,encerrando a instância administrativa. Desse ponto em diante o caminho é a Justiça Comum.
Para quaisquer esclarecimentos, basta procurar o Departamento de Recursos e Infrações de Trânsito da SMT.