LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO É O CONJUNTO DE LEIS, DECRETOS E RESOLUSÕES
As Leis estabelecem as normas em caráter geral. São de competência do poder legislativo.
As Resoluções são normas estabelecidas pelo órgão normativos do Sistema Nacional de Trânsito e tratam, detalhadamente, dos preceitos contidos nas leis e decretos.
Os Pareceres e Decisões são, também, formas de deliberar do Órgão Normativo de Trânsito.
As Portarias são formas do Órgão Executivo de Trânsito regulamentar normas internas.
Além da legislação mencionada, temos, ainda, os Acordos e os Atos Internacionais assinados pelo Brasil.
A Legislação de Trânsito, tanto a Nacional quanto a Internacional, cuida das regras gerais de circulação, das condições necessárias ao veículo para poder transitar e, especialmente, das exigências realcionadas com o condutor, prevendo, de um lado tudo o que é necessário para sua habilitação, e, do outro, os deveres a que está sujeito, o que lhe é proibido, cominando penalidades pelo não cumprimento de qualquer preceito legal.