De acordo com o CTB - Código de Trânsito Brasileiro, constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX. As infrações cometidas em relação às resoluções do CONTRAN terão suas penalidades e medidas administrativas definidas nas próprias resoluções.
A cada infração cometida são computados que números de pontos no prontuário do condutor de veículos?
Gravíssima - 7 (sete pontos)
Grave - 5 (cinco pontos)
Média - 4 (quatro pontos)
Leve - 3 (três pontos)