" SMT - Todos por um trânsito melhor."

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Missão: Ser um órgão reconhecido pela sociedade jataiense na gestão de políticas de transportes e trânsito, trabalhando acima de tudo, para uma prestação de serviço humanizado, transparente, considerando a qualidade de vida como objetivo maior de todo esforço empreendido. (CONTATO: Rua José Manoel Vilela, 413 - Centro. Fones: (64)3632-4055 / 3632-4104. e-mail: edutransitojatai@hotmail.com. CEP.: 75.800-008 - Jataí-GO.)

segunda-feira, 22 de março de 2010

INFRAÇÕES DE TRÂNSITO


De acordo com o CTB - Código de Trânsito Brasileiro, constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX. As infrações cometidas em relação às resoluções do CONTRAN terão suas penalidades e medidas administrativas definidas nas próprias resoluções.

A cada infração cometida são computados que números de pontos no prontuário do condutor de veículos?


Gravíssima - 7 (sete pontos)
Grave - 5 (cinco pontos)
Média - 4 (quatro pontos)
Leve - 3 (três pontos)